Controle Interno - Guardião dos administradores públicos

Autores/as

  • Milton Mendes Botelho

Resumen

De acordo com as atribuições, elencadas no dispositivo constitucional, complementadas pela Lei Estadual, deverá o Controle Interno ser regulamentado em nível municipal por Lei de iniciativa do Poder Executivo, após instituído em obediência à Instrução nº. 02/99, de 10 de novembro de 1999 do TCEMG - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

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Publicado

2016-08-16

Cómo citar

Mendes Botelho, M. (2016). Controle Interno - Guardião dos administradores públicos. Revista Mineira De Contabilidade, 3(8), 41–41. Recuperado a partir de https://revista.crcmg.org.br/rmc/article/view/515

Número

Sección

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