Nova lei das S.A.: O que muda e como ficam os balanços das empresas

Autores

  • Domingos Xavier Teixeira

Resumo

Há poucos dias, o Presidente da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, a xerife do mercado de capitais, declarou em entrevista à imprensa que "o Brasil recebeu R$30 bilhões em invetimentos diretos estrangeiros no ano passado e deve atrair cerca de R$27 bilhões este ano que financiaram as empresas sem desnacionalizá-las". É para atender às exigências dos investidores detentores deste fluxo de capitais, que o Brasil necessita fazer mudanças na atual Lei das S.A., a famosa Lei 6.404, que vai completar vinte e quatro anos em 15 de dezembro próximo vindouro, para adequá-la a um novo padrão mundial, não só de contabilização de transações, mas de apresentação de dados contábeis e financeiros. E mais, para atender a exigências de uma nova sociedade sobre prestação de contas da empresa a esta mesma sociedade através de um balanço social, seja através de informações sobre a contribuição e investimentos da empresa em assuntos atuais como meio ambiente, ou para prestar informações a um investidor cada vez mais exigente através de um fluxo de caixa, deixando de lado a antiga forma da demonstração das origens e aplicações de recursos.

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Publicado

2016-08-19

Como Citar

Xavier Teixeira, D. (2016). Nova lei das S.A.: O que muda e como ficam os balanços das empresas. Revista Mineira De Contabilidade, 4(1), 40–45. Recuperado de https://revista.crcmg.org.br/rmc/article/view/579

Edição

Seção

Artigos científicos: