AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL: A experiência italiana relatada por Putnam e a 'presteza orçamentária' do governo mineiro

Autores

  • Márcia Prímola de Faria

Resumo

O indicador 'presteza orçamentária', proposto por Putnam (2000), visa verificar se o orçamento anual foi aprovado até 1º de janeiro, início do exercício. Considerando que a legislação vigente em Minas Gerais prescreve que o Governador deve encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária do Estado até três meses antes do encerramento do exercício financeiro (30 de setembro), e o mesmo deve ser devolvido pela Assembléia Legislativa ao Governador para sanção até o término da sessão legislativa (geralmente, 15 de dezembro), deduz-se que tal norma objetiva que o processo legislativo orçamentário se encerre no exercício anterior a sua execução, isto é, que o orçamento esteja publicado até 31 de dezembro, para entrada em vigor em 1º de janeiro. Nos últimos dez anos, apenas os orçamentos dos exercícios de 1996 e 1997 foram aprovados no exercício anterior. Assim, conclui-se que somente nesses exercícios o governo mineiro obteve desempenho satisfatório no que tange à presteza orçamentária, nos termos utilizados por Putnam (2000) e percebe-se a possibilidade de relacionamento do método utilizado para avaliar o desempenho governamental italiano a outras gestões, especificamente, a mineira.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2016-08-09

Como Citar

Prímola de Faria, M. (2016). AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL: A experiência italiana relatada por Putnam e a ’presteza orçamentária’ do governo mineiro. Revista Mineira De Contabilidade, 4(20), 16–19. Recuperado de https://revista.crcmg.org.br/rmc/article/view/446

Edição

Seção

Artigos científicos: