JUROS NO CARTÃO DE CRÉDITO SOB A ÓPTICA DA PERÍCIA CONTÁBIL

Autores

  • Luzia Maria da Silva Lima
  • Marco Antônio Amaral Pires

Resumo

O cartão de crédito é uma das formas mais práticas para a obtenção de bens e serviços nos tempos atuais. Esta transação envolve, no mínimo, três partes integrantes: a emissora do cartão, o usuário do cartão e o fornecedor dos bens e/ou serviços. A natureza jurídica desse tipo de contrato não se encontra expressamente regulamentada pelo legislador, e o Banco Central do Brasil – BCB - não considera como responsabilidade sua a fiscalização das administradoras de cartão de crédito. Essa falta de regulamentação gera interpretação quanto às taxas de juros aplicadas nos cartões de crédito. O usuário, ao sentir-se lesado, recorre ao judiciário, para que a justiça decida o litígio. Nos casos em que é necessária a perícia contábil como prova técnica, o perito contábil, munido de informações extraídas dos autos, auxilia o magistrado para decisão da lide. A matemática financeira, com seus conceitos básicos, é aplicada nos cálculos da evolução da dívida, demonstrando os cálculos pertinentes a uma fatura mensal do cartão de crédito. A partir dos resultados obtidos constata-se  que, com as elevadas taxas de juros, o total da dívida, ao final de um determinado período, inviabiliza a opção pelo crédito rotativo ou atraso no pagamento. Ao final deste estudo, são apresentadas conclusões sobre a matéria nele tratada.

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Publicado

2016-08-05

Como Citar

da Silva Lima, L. M., & Amaral Pires, M. A. (2016). JUROS NO CARTÃO DE CRÉDITO SOB A ÓPTICA DA PERÍCIA CONTÁBIL. Revista Mineira De Contabilidade, 4(28), 26–36. Recuperado de https://revista.crcmg.org.br/rmc/article/view/409

Edição

Seção

Artigos científicos: