O conselho fiscal nas entidades sem fins lucrativos e nas sociedades limitadas de acordo com o novo Código Civil e a Lei das SA atualizada

Autores

  • Adolfo Benevenuto de Macedo

Resumo

O conselho fiscal originou-se da necessidade de se criar um sistema de controle sobre a adminisração da entidade, acompanhando a divisão e a hierarquização de poderes entre a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva. De acordo com a legislação societária, o conselho fiscal é o órga que na estrutura de administração da entidade tem como competência principal a fiscalização das contas e atos da Diretoria Executiva (administradores) e de verificação do cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.

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Publicado

2016-08-12

Como Citar

Benevenuto de Macedo, A. (2016). O conselho fiscal nas entidades sem fins lucrativos e nas sociedades limitadas de acordo com o novo Código Civil e a Lei das SA atualizada. Revista Mineira De Contabilidade, 1(9), 34–37. Recuperado de https://revista.crcmg.org.br/rmc/article/view/505

Edição

Seção

Artigos científicos: