A alteração do modelo do parecer de auditoria pela Resolução CFC nº.953-03

Autores

  • Olivio Koliver

Resumo

Desde a publicação da Resolução em epígrafe, publicada no Diário Oficial da União, em 03-02-03, recebemos inúmeras manifestações de colegas de profissão, todas tecendo críticas sobre o novo texto do parecer ou, mais precisamente, afirmando inconformidade sobre seu conteúdo. Pela intensidade das reações negativas, fomos levados à realização de trabalho de análise da matéria e concluímos que também a nós próprios escapava o sentido do texto, notadamente diante da circunstância de ter sido editado pelo nosso órgão maior, o Conselho Federal de Contabilidade. Mais ainda, restamos perplexos por tratar-se de tema diretamente relacionado com a nossa estrutura profissional, no seu sentido mais amplo, bem como a uma das mais importantes modalidades do exercício contábil, que se expressa, ao final, em documento que é oficialmente divulgado, tornando-se conhecido por toda Sociedade. Ora, como o assunto é do maior interesse para a Classe Contábil Brasileira e não somente para aqueles que exercem a profissão na área de auditoria externa, precisamente por alcançar os próprios Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas deles decorrentes, decidimos trazer à discussão as diversas questões envolvidas, tendo por objetivo maior os lídimos interesses dos Profissionais da Contabilidade. É esse, simplesmente, o nosso escopo.

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Publicado

2016-08-11

Como Citar

Koliver, O. (2016). A alteração do modelo do parecer de auditoria pela Resolução CFC nº.953-03. Revista Mineira De Contabilidade, 3(11), 28–33. Recuperado de https://revista.crcmg.org.br/rmc/article/view/490

Edição

Seção

Artigos científicos: