Perspectivas para redução da despesa pública com o Legislativo Municipal resultante da aplicação da Emenda Constitucional 58/2009: uma análise em Divino das Laranjeiras (MG)
Resumo
Com a promulgação da Emenda à Constituição n°. 58 de 2009, que reduziu o repasse de recursos financeiros transferidos do Executivo ao Legislativo municipal, o presente estudo objetivou identificar os efeitos provocados por essa diminuição na gestão orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal. Para tanto, promoveu-se análise orçamentária e financeira nos balanços e
demonstrativos contábeis da Câmara Municipal de Divino das Laranjeiras (MG) referentes aos exercícios disponibilizados de 2009 e 2010. Os resultados revelaram que a Emenda Constitucional n°. 58 de 2009 alterou significativamente a gestão orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal, restringindo as disponibilidades que financiam os gastos de suas atividades e funções exclusivas,
o que obrigou o gestor da câmara analisada a se adequar à nova limitação do repasse duodecimal. Ademais, do ponto de vista da busca pela economicidade, o dispositivo alcançou resultados efetivos, não permitindo, porém, a identificação quanto à alocação dos recursos economizados. As constatações sugerem perspectivas para fomento ao debate sobre os critérios de transferência
de recursos do Executivo ao Legislativo, e para a redução desta despesa pública.
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