TY - JOUR AU - Neres Rodrigues, Luciano PY - 2016/08/05 Y2 - 2024/03/28 TI - O SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNO SOB A ÓTICA DO ARTIGO 74 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: JF - Revista Mineira de Contabilidade JA - RMC VL - 3 IS - 31 SE - Artigos científicos: DO - UR - https://revista.crcmg.org.br/rmc/article/view/398 SP - 28-35 AB - <p>O presente artigo aborda o Controle Interno sob a ótica da integração conforme preconiza o Artigo 74 da Constituição Federal. Duas são as obrigações relativas ao Controle Interno: a primeira é a manutenção de um sistema de controle interno para cada Poder e a outra é a necessidade da atuação de forma integrada entre esses controles. O objetivo deste trabalho foi analisar a proposta de implementação deste referido  Controle Interno Integrado no Município de Capitão Enéas – MG. Foram analisadas a Lei Municipal 662/2005, de autoria do Poder Executivo e a Resolução 18/2001 de autoria do Poder Legislativo, ambas relacionadas a regulamentação do  Controle Interno. O resultado da pesquisa demonstrou não ser possível ainda a atuação de forma integrada do controle interno no Município de Capitão Enéas – MG, tendo em vista a inexistência dos requisitos mínimos para atuação do controle interno. A efetivação do controle interno integrado pelos Poderes Executivo e Legislativo no Município de Capitão Enéas - MG é possível a partir da criação de um órgão central que será responsável pela  regulação e coordenação das atividades relativas ao controle, sem ferir o disposto no Artigo 2º da Constituição Federal, no tocante a independência dos Poderes. A esse órgão centralizador serão atribuídas as atividades de normatização e padronização das atividades, treinamento e educação continuada de servidores afetos a área do controle. Por ser tratar de um assunto recente, o presente trabalho não tem a pretensão de esgotar o tema, e sim apresentar a proposta de implementação dessa nova sistemática de controle no Município de Capitão Enéas – MG.</p> ER -